A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral:
SINDBENEFICENTE - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS NO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 05.646.867/0001-32
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO INSTITUICOES
BENEFICENTES FILANTROPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 65.718.751/0001-93
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão
abrangidos os “EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS, com abrangência territorial em Aguaí/SP, Alambari/SP, Alto Alegre/SP, Alvinlândia/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Apiaí/SP, Aramina/SP, Arandu/SP,
Arapeí/SP, Arco-íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP,
Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP,
Barretos/SP, Bebedouro/SP, Biritiba-mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos
Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos
Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP,
Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP,
Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cruzália/SP, Cunha/SP,
Descalvado/SP, Diadema/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Echaporã/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito
Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP,
Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gavião Peixoto/SP,
Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP,
Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Holambra/SP,
Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Igaraçu
do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha
Comprida/SP, Ilhabela/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Itaju/SP, Itaóca/SP, Itapirapuã
Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP,
Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaguariúna/SP, Jambeiro/SP, Joanópolis/SP, Jumirim/SP,
Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,Mairiporã/SP, Maracaí/SP,
Marapoama/SP, Mauá/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do
Tietê/SP, Mirassol/SP, Mococa/SP, Monte Alegre do Sul/SP,
Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nazaré
Paulista/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova
Independência/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Óleo/SP, Oriente/SP, Oscar
Bressane/SP, Ouroeste/SP, Palmares Paulista/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP,
Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Pedra Bela/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas
Paulista/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pitangueiras/SP, Platina/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Porto Ferreira/SP,
Potim/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Quadra/SP, Quatá/SP,
Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP,
Rincão/SP, Sabino/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Cruz da
Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa
Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa
Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santo
André/SP, Santo Antônio
da Alegria/SP, Santo
Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São Bernardo do Campo/SP,
São Caetano do Sul/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São
Sebastião da Grama/SP, Sarutaiá/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP,
Suzanápolis/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP,
Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP,
Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tuiuti/SP, Ubarana/SP,
Ubirajara/SP, Uru/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista
Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.”
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 15.000,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 15.000,00
|
IFPD
– Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 7.500,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 3.750,00
|
Doença
congênita de Filhos
|
R$ 3.750,00
|
Rescisão
Contratual – Limite de
|
R$ 1.500,00
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 3.000,00
|
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$
7,22
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta
Básica - código CBI: envio de 2 cestas de 25 (vinte e cinco) Kg
|
2 cestas de 25 Kg
|
Assistência
Psicológica Social e Nutricional à Família - código APN
|
Anexo I
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter
permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência
independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência
da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.6
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.7
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para
esta cobertura, caso
seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado,
constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro,
observadas ao nascimento, respeitada as
condições contratuais.
7.1.8
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.9
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit
bebê) – Sigla CTN
CESTA
BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda descartável Dia e Noite
|
pct /
10
|
1
|
Algodão Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X
7,5
|
1
|
Caixa de papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520
grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400
grs.
|
1
|
Sardinha em óleo comestível
|
125 grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140
grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270
grs.
|
1
|
Café em pó
|
500
grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250
grs.
|
1
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295
grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400
grs.
|
1
|
Massa com ovos espaguete
|
500
grs.
|
3
|
Cereal infantil de arroz / lata
|
400
grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500
grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200
grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
7.2.1
Cesta Básica (CBI):
No
caso da Morte do segurado
principal, serão encaminhadas 2 (duas) cestas
básicas de 25 (vinte
e cinco) Kg cada, de alimentos aos beneficiários.
7.2.2
Assistência Psicológica Social e Nutricional à Família (APN):
Será garantido a todos os segurados principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico, social
e nutricional. Para Assistência Psicológica, seguindo as
determinações do Conselho de Psicologia, haverá um limite de 20 (vinte) atendimentos por cada problema/situação apresentado.
Em casos de morte ou invalidez do titular do seguro os beneficiários terão
direito a mais
6 (seis) meses
de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte
no período do luto.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
Se você ainda não encontrou
uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer
uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SINDBENEFICENTE
Seguro de Vida
SINDBENEFICENTE
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Preço de seguro
SINDBENEFICENTE
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Quanto custa o seguro SINDBENEFICENTE
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Valor do seguro
SINDBENEFICENTE
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Orçamento de Seguro
SINDBENEFICENTE
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SINDBENEFICENTE
Cotação de Seguro SINDBENEFICENTE
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SINBFIR
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SIMBFIR
Seguro de Vida SINBFIR
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SINBFIR
Preço de seguro SINBFIR
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SINBFIR
Quanto custa o seguro SINBFIR
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SINBFIR
Valor do seguro SINBFIR
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SINBFIR
Orçamento de Seguro SINBFIR
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SINBFIR
Cotação de Seguro SINBFIR
Contatos:
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
WhatsApp: 11
99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário