segunda-feira, 25 de setembro de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDHOTELEIROS


A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
 CONDIÇÕES CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE  SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO - SINDHOTELEIROS S.J.RIO PRETO, respeitada a legislação vigente.

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO  COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/01/2015 à 31/12/2015

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os EMPREGADOS EM: HOTÉIS, RESTAURANTES,BARES, BUFFETS,DRIVES, MOTEIS,LANCHONETES, CANTINAS, PASTELARIAS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDAS A VAREJO, GARÇONS, COZINHEIROS,BARMAN E MATREE, BOTEQUINS, CALDO DE CANA, CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, TRAILLERS E FAST-FOOD, com abrangência territorial em
Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Macaubal/SP, Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Paulo de Faria/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, São José do Rio Preto/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Tanabi/SP, Uchoa/SP e União Paulista/SP.

5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO   SEGURO

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental)
R$  13.500,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$  13.500,00
AED – Antecipação Especial por Doença
R$  13.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte (natural ou acidental)
R$ 6.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte (natural ou acidental)
R$ 6.750,00
Doença congênita de Filhos
R$ 3.375,00



Rescisão Contratual – Limite de
R$ 2.025,00














Cesta Básica - código CBA: 02 cestas de R$ 327,00 (de uma única vez em forma de indenização)
R$     654,00
Auxílio Funeral em caso de Morte (natural ou acidental) do segurado principal – Limite de
R$ 2.500,00
Auxílio Creche em caso de Morte do Titular
R$ 1.200,00
Auxílio Invalidez
R$ 1;500,00
Cesta Natalidade – código: MAT
Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Individual mensal do seguro - >
R$  7,00
 7.1       Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).

7.2       Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem- se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.3       Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;

7.4       Cesta Básica (CBA): No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.5       Auxílio-Funeral (Morte natural ou acidental): No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.

7.6       Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,  devidamente comprovado.

7.7       Auxílio Invalidez por acidente: é um auxílio nas despesas decorrentes de adaptação da residência às novas condições de vida do empregado.

7.8       Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

8.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9.       LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10.    PROPONENTES  AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.


11.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1    Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2    Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.


 12.    LIMITE MÍNIMO DE VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO

A quantidade mínima de vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.

13.    DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14.    PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

 15.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E  PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

16.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
 WhatsApp: 11 99217-7111

Site: www.ferrazseguros.com.br

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