CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO -
SINDHOTELEIROS S.J.RIO PRETO,
respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção
coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/01/2015 à 31/12/2015
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os EMPREGADOS EM: HOTÉIS, RESTAURANTES,BARES,
BUFFETS,DRIVES, MOTEIS,LANCHONETES, CANTINAS, PASTELARIAS, PENSÕES,
HOSPEDARIAS, ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDAS A VAREJO, GARÇONS,
COZINHEIROS,BARMAN E MATREE, BOTEQUINS, CALDO DE CANA, CHURRASCARIAS,
PIZZARIAS, TRAILLERS E FAST-FOOD, com abrangência
territorial em
Adolfo/SP, Altair/SP, Bady Bassitt/SP,
Bálsamo/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Icém/SP, Jaci/SP, Macaubal/SP,
Mendonça/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monções/SP, Monte Aprazível/SP,
Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP,
Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Paulo de Faria/SP,
Planalto/SP, Poloni/SP, Potirendaba/SP, São José do Rio Preto/SP,
Sebastianópolis do Sul/SP, Severínia/SP, Tanabi/SP, Uchoa/SP e União
Paulista/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando
a apólice e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente
aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho
referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$ 13.500,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$ 13.500,00
|
AED – Antecipação Especial por Doença
|
R$ 13.500,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte (natural
ou acidental)
|
R$ 6.750,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte (natural
ou acidental)
|
R$ 6.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.375,00
|
Rescisão
Contratual – Limite de
|
R$ 2.025,00
|
||
Cesta Básica - código CBA:
02 cestas de
R$ 327,00 (de
uma única vez
em forma de indenização)
|
R$ 654,00
|
||
Auxílio Funeral em caso de Morte (natural ou acidental) do segurado principal – Limite de
|
R$ 2.500,00
|
||
Auxílio
Creche em caso de Morte do Titular
|
R$ 1.200,00
|
||
Auxílio
Invalidez
|
R$ 1;500,00
|
||
Cesta
Natalidade – código: MAT
|
Uma
cesta por nascimento de filho
|
||
Prêmio Individual mensal do seguro - >
|
R$ 7,00
|
7.1
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.Para os menores
de 14 anos, o seguro
destina-se ao reembolso das despesas com o funeral,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora. Excluem- se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.3
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por
Doença Congênita do filho do segurado,
constatada em até seis meses
após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
7.4
Cesta Básica (CBA):
No
caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a
participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.5
Auxílio-Funeral (Morte natural ou acidental): No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o
reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite contratado,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
7.6
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório
trabalhista,
devidamente comprovado.
7.7
Auxílio Invalidez por acidente: é um auxílio nas despesas decorrentes de adaptação da residência às novas condições
de vida do empregado.
7.8
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes
itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro,
respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando
cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno
às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por
escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo
nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do
Estipulante, ou em outra data,
desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data
de admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo
seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e
manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função
de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá
ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação
de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de
acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
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