segunda-feira, 4 de setembro de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINATC

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES  CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação   vigente.

1.1      Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES    E AFINS DE TRES CORACOES - MG,
CNPJ: 07.899.176/0001-76

1.2      Sindicato Patronal: SIND INT IND ALIMENT PANIF CONF MASSAS ALIMENT S MINAS
CNPJ: 25.631.607/0001-09

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA  DA  CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os
 01 trabalhadores na indústria de trigo, milho, soja e mandioca;
 02 trabalhadores na indústria do açúcar em geral;
03 trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados;
04 trabalhadores na indústria de arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata;
05 trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café;
06 trabalhadores na indústria de café solúvel;
07 trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal;
08 trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal;
09 trabalhadores a indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas;
10 trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar;
11 trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete;
12 trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviólis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em e líquida;
13 trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete;
 14 trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras compostas para alimentação e vinagres;
 15 trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras;
16 trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação;
17 trabalhadores na indústria do mate;
18 trabalhadores na indústria de conservas e doces;
19 trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais;
20 conservas de carne e subprodutos;
21 trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva;
22 trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados;
23 trabalhadores na indústria do frio, trabalhadores do fumo;
24 trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas;
25 trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos,aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; 26 trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 27 trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos;
28 Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos derivados com abrangência territorial em Areado/MG, Carmo de Minas/MG, Carvalhópolis/MG, Caxambu/MG, Cristina/MG, Dom Viçoso/MG, Jesuânia/MG, Maria da Fé/MG, Olímpio Noronha/MG, Pedralva/MG, Serrania/MG, Soledade de Minas/MG, Três Corações/MG e
Virgínia/MG.

5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição   Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E    ASSISTÊNCIAS

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 10.000,00
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença
R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte
R$ 2.500,00
Rescisão Contratual – Limite de R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Cesta Básica - código CBA: 01 cesta de R$ 300,00 (de uma única vez em forma de indenização)
R$ 300,00
Assistência Funeral Familiar em caso de Morte do segurado principal, cônjuge e filhos
R$ 2.000,00
Prêmio Individual mensal do seguro
R$ 4,29

7.1      COBERTURAS

7.1.1          Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.



7.1.2          IPA Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

7.1.3          IFPD Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.

7.1.4          Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais condições do seguro.

7.1.5          Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.

Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.1.6          Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente  comprovado.

7.1.7          Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

7.1.8          Assistência Funeral Familiar (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos dependentes, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital contratado.

8.       CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário                Estipulante: 100%                Segurado: 0%

9.       CONDIÇÃO  DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10.   LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11.   PROPONENTES  APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12.   INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1  Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2  Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13.   DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO


Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

 14.   PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.


15.   ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16.   DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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