A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as
exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
PRODUTOS ALIMENTARES E AFINS DE TRES CORACOES
- MG,
CNPJ: 07.899.176/0001-76
1.2
Sindicato Patronal: SIND INT IND
ALIMENT PANIF CONF
MASSAS ALIMENT S MINAS
CNPJ: 25.631.607/0001-09
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos
sindicatos acima, estão
abrangidos os
01 trabalhadores na indústria de trigo, milho, soja e mandioca;
02 trabalhadores na indústria do açúcar em geral;
03 trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados;
04 trabalhadores
na indústria de arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata;
05 trabalhadores
na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café;
06 trabalhadores
na indústria de café solúvel;
07 trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal;
08 trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal;
09 trabalhadores a indústria e de
derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas;
10 trabalhadores na indústria
de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar;
11 trabalhadores
na indústria de massas alimentícias, macarrão
bolos, biscoitos, tortas,
casquinhas para sorvete;
12 trabalhadores na indústria de fabricação e preparação
de raviólis, lasanhas, capeletes, pizzas,
salgados em geral, sopas em pó e líquida;
13 trabalhadores na indústria de pós
para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete;
14 trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras compostas para
alimentação e vinagres;
15 trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras;
16 trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem
vegetal e animal para alimentação;
17 trabalhadores na indústria do mate;
18 trabalhadores na indústria de conservas e doces;
19 trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina,
suína, eqüina, aves e pequenos
animais;
20 conservas de carne e subprodutos;
21 trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva;
22 trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados;
23 trabalhadores na indústria do frio, trabalhadores do fumo;
24 trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas;
25 trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas,
vinhos,aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais
e outras bebidas;
26 trabalhadores na
indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais;
27 trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos;
28 Trabalhadores na indústria
de laticínios e produtos derivados
com abrangência territorial em Areado/MG, Carmo de Minas/MG, Carvalhópolis/MG,
Caxambu/MG, Cristina/MG, Dom Viçoso/MG, Jesuânia/MG, Maria da Fé/MG, Olímpio
Noronha/MG, Pedralva/MG, Serrania/MG, Soledade de Minas/MG, Três Corações/MG e
Virgínia/MG.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
Morte
|
R$ 10.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$ 10.000,00
|
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 10.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 5.000,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 2.500,00
|
Rescisão Contratual – Limite de R$ 1.000,00
|
R$ 1.000,00
|
Cesta Básica - código CBA:
01 cesta de R$ 300,00
(de uma única
vez em forma de indenização)
|
R$ 300,00
|
Assistência Funeral Familiar em caso de Morte do segurado principal, cônjuge e filhos
|
R$ 2.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 4,29
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter
permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência
independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.6
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.7
Cesta Básica (CBA):
No
caso da morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente
a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.8
Assistência Funeral Familiar
(Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos dependentes, de
acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de
acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
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