A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS
DE PETROLEO DE CASCAVEL E REGIÃO – SINDEPOSPETRO PR - CNPJ: 78.688.397/0001-43
Sindicato Patronal: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUST. DER.
DE PETROLEO, GAS NAT., BIOCOMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DO PR – SINDICOMBUSTÍVEIS/PR - CNPJ:
76.695.584/0001-29
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência
das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos
sindicatos acima, estão
abrangidos os trabalhadores no Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo
e demais Combustíveis Minerais, bem como trabalhadores em serviços de lavagem e lubrificação de veículos automotores, com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Assis
Chateaubriand/PR, Barracão/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Vista da
Aparecida/PR, Bom Sucesso do Sul/PR,
Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina
da Lagoa/PR, Campo
Bonito/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR,
Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Corbélia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do
Iguaçu/PR, Diamante D’Oeste/PR, Diamante do Sul/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas
Marques/PR, Entre Rios
do Oeste/PR, Espigão
Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra
do Sul/PR, Formosa
do Oeste/PR, Francisco Beltrão/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itapejara d’Oeste/PR, Jesuítas/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR,
Lindoeste/PR, Manfrinópolis/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Mariópolis/PR,
Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Mercedes/PR, Nova Aurora/PF, Nova Cantu/PR, Nova
Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR,
Ouro Verde do Oeste/PR,
Palmital/PR, Palotina/PR, Pato Bragato/PR, Pato Branco/PR, Pérola d’Oeste/PR,
Pinhal de São Bento/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas
do Iguaçu/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Salgado Filho/PR, Salto do
Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza
do Oeste/PR, Santo
Antonio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d’Oeste/PR, São José das Palmeiras/PR, São
Pedro do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR,
Três Barras do Paraná/PR, Tupassi/PR, Ubiratã/PR, Vera Cruz do Oeste/PR,
Verê/PR, Virmond/PR e Vitorino/PR.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
|
Morte
|
R$
22.000,00
|
|
Morte acidental
|
R$
22.000,00
|
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$
44.000,00
|
|
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$
22.000,00
|
|
Assistência Funeral Titular em caso de Morte do
segurado principal
|
R$
2.750,00
|
|
Prêmio
Mensal Individual
|
||
R$ 7,93
|
||
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou
acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso
de morte do segurado, em consequência exclusiva
de acidente pessoal
devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital segurado
contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de um membro
ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada
por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.4
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da
cobertura, caso o segurado
venha a tornar-se, durante a vigência
da cobertura, totalmente inválido, em caráter
permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência
independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.5
Assistência Funeral Titular
(Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado,
a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Contributário Estipulante: 85% Segurado: 15%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data
de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data
do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio
mínimo mensal será
R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser
realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do
segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus
aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência
prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11
4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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