1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato
Laboral: SINDICATO TRAB INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E MOB DE ARARAS, CNPJ: 44.219.665/0001-66
1.2 Sindicato
Patronal: SINDILEME - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO MOBILIARIO LEME
CNPJ: 51.384.584/0001-87
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os trabalhadores da indústria de moveis, com abrangência
territorial em Leme/SP.
5. OBJETIVO
DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites
de capitais por cobertura
Morte R$ 17.183,13
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente,
até R$ 17.183,13
Assistência Funeral Titular em caso de Morte do segurado
principal R$ 3.000,00
Prêmio Individual mensal do seguro R$ 4,19
O prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro
Empresarial.
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte:
Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em
caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta,
respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de
indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que
integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado
contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de
lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente
pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3 Assistência
Funeral Titular (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do
segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das
despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital contratado.
8. CUSTEIO DO
SEGURO
Conforme opção na proposta de seguro empresarial.
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro,
respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais por razão de
doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não
estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do
risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao
acidente.
10. LIMITE DE
IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez
por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE
VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com
início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de
recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a
mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência
do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o
mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO
PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
• Proposta
de Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
• Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial).
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e
Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da
autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá
consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site
www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo,
CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a
faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem a devolução dos
prêmios pagos, nos termos da apólice. A aceitação deste seguro está sujeita a análise
do risco. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas
pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço
eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Esta condição de comercialização é exclusiva para o Seguro
de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho
desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de
Condições Contratuais.
Observações importantes:
1. O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o
prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze)
meses.
2. O valor de
prêmio mensal individual consta no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da
Proposta de Seguro Empresarial;
3. Na
contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de boleto ou
débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES
DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.
Boa tarde, tudo bem? muito interessante o texto!!
ResponderExcluirEsse tipo de seguro rende histórias interessantes, como por exemplo, familia de ex-funcionários que requer o seguro , empresas que não informam a demissão do funcionário...
Muito interessante colocar aquela tabela de valores, as pessoas sempre tem em mente, "seguros" em geral, como algo muito caro e inacessível...
Enfim, cabe a todos nós, corretores, mudar a mente das pessoas e esclarecer o quão importante e acessível é o produto "seguro"...
Parabéns, sucesso !!
Horácio