SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDILEME

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.




CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1.           CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

 

1.1         Sindicato Laboral: SINDICATO TRAB INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E MOB DE ARARAS, CNPJ: 44.219.665/0001-66

 

1.2         Sindicato Patronal: SINDILEME - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO MOBILIARIO LEME CNPJ: 51.384.584/0001-87

 

2.           ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

 

3.           VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.

 

4.           ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores da indústria de moveis, com abrangência territorial em Leme/SP.

 

5.           OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

 

6.           GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

 

7.           COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

 

Coberturas          Limites de capitais por cobertura

Morte    R$ 17.183,13

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até      R$ 17.183,13

Assistência Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal         R$ 3.000,00

Prêmio Individual mensal do seguro      R$ 4,19

O prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro Empresarial.

 

7.1         COBERTURAS

 

7.1.1      Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

 

7.1.2      IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

 

7.1.3      Assistência Funeral Titular (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital contratado.

 

8.           CUSTEIO DO SEGURO

Conforme opção na proposta de seguro empresarial.

 

9.           CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

 

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

 

10.         LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

 

 

11.         PROPONENTES APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

 

12.         INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

 

12.1       Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

 

12.2       Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

 

13.         DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

•             Proposta de Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

•             Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

 

14.         PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

 

15.         ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

 

16.         DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.

O registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem a devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice. A aceitação deste seguro está sujeita a análise do risco. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

 

CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO

 

Esta condição de comercialização é exclusiva para o Seguro de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.

 

Observações importantes:

 

1.           O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze) meses.

2.           O valor de prêmio mensal individual consta no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial;

3.           Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.



Comentários

  1. Boa tarde, tudo bem? muito interessante o texto!!
    Esse tipo de seguro rende histórias interessantes, como por exemplo, familia de ex-funcionários que requer o seguro , empresas que não informam a demissão do funcionário...
    Muito interessante colocar aquela tabela de valores, as pessoas sempre tem em mente, "seguros" em geral, como algo muito caro e inacessível...
    Enfim, cabe a todos nós, corretores, mudar a mente das pessoas e esclarecer o quão importante e acessível é o produto "seguro"...
    Parabéns, sucesso !!
    Horácio

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