quarta-feira, 15 de julho de 2009

COMO CONSEGUIR MEDICAMENTOS GRATUITOS PELO SUS PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER

Achei muito interessante essa reportagem e resolvi copiar para divulgar.

Os medicamentos para o tratamento do câncer são caros e nem sempre os pacientes têm condições de comprá-los. A advogada Antonieta Barbosa explica no livro "Câncer - Direito e Cidadania", como proceder e qual a documentação necessária para obter medicamentos gratuitos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que o paciente obtenha esse direito são necessários os seguintes documentos:


- CPF (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais)


- Documento de identidade (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.


- Comprovante de residência (original e fotocópia)- Receita médica em 2 vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita será de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável.


- SME - Solicitação de Medicamentos Excepcionais: A SME deverá ser emitida em 4 vias por computador, fotocópias ou carbonadas, desde que a assinatura e carimbo do médico assistente, sejam originais em todas as vias. A SME visa o planejamento de dose para 3 meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior.


- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.


- Autorização a terceiros, efetuada pelo próprio paciente quando o mesmo, não puder receber pessoalmente o(s) medicamento(s) solicitado(s), sem necessidade de registro em cartório.


- Todos os documentos acima mencionados deverão entregues na Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos, o paciente ou seu representante será encaminhado por esta Coordenação a um dos Pólos de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada do(s) medicamento(s) pleiteado(s).


- Só estarão habilitados ao cadastramento, pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas."Para quem não tem conhecimento, ter câncer acarreta um enorme choque de realidade e custa, além de muito sofrimento, muito dinheiro", diz Dra. Antonieta Barbosa em seu livro.


Livro: "Câncer - Direito e Cidadania" Editora: ARXAutora: Antonieta BarbosaInformações: www.antonietabarbosa.adv.br

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