terça-feira, 23 de maio de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – STTHFI / ECVLAIL

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas emesas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.



CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1         Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE FOZ DO IGUACU - STTHFI

1.2         Sindicato Patronal: SINDICATO E C V L A I L IMOVEIS EDIF.COND.RES.C PARANA – E C V L A I L

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a emesa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

Este seguro vem em atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.

4. ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os funcionários das EMESAS DE COMA, VENDA, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS, com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/, Matelândia/, Medianeira/ e Santa Terezinha de Itaipu/.

5. OBJETIVO DO SEGURO

O esente seguro tem por objetivo, oporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos exessamente excluídos da apólice.

6. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria ofissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E ÊMIO DO SEGURO

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte (natural ou acidental) R$ 35.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 35.000,00
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença R$ 35.000,00

êmio Individual mensal do seguro - R$ 8,37


8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo emegatício comovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças eexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10. OPONENTES AFASTADOS

Os oponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.

Não terão aceitação os oponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e otocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo reesentante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que exessamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1 Segurados incluídos na imeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12. LIMITE MÍNIMO DE VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO

A quantidade mínima de vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.

13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a imeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

oposta de Seguro Emesarial devidamente eenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de oponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para oponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do otocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.


15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E ÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) êmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma oporção, considerando-se as taxas vigentes.

A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.

Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do imeiro dia do mês da publicação da Convenção.

As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não evistas na convenção.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância exessa e escrita do segurado ou de seu reesentante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga ejuízos ou ônus aos segurados, não evistos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência évia e exessa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste oduto otocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de ocesso constante da apólice/oposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e WhatsApp 11 99217-7111

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Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/ 3228-6809/ 3228-6973
WhatsApp: 11 99217-7111

Site: www.ferrazseguros.com.br

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