segunda-feira, 29 de maio de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SETHAC / SEAC MG



A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas emesas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

 CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1      Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMESAS EM TURISMO E HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVACAO DO NORTE DE MINAS – SETHAC - CNPJ: 25.229.055/0001-07

1.2      Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMESAS DE ASSEIO CONSERVACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SEAC MG - CNPJ: 16.844.557/0001-49

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a emesa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.

4. ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidas as categorias de todas as emesas de estação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os emegados em serviços administrativos respectivos emegados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas e regulamentadas por lei). Ainda que a emesa não tenha como desta cláusula, desde que venha a fornecê-los a terceiros, deverá, quanto aos mesmos, observar integralmente as disposições do esente instrumento normativo, notadamente territorial em Montes Claros/MG.

5. OBJETIVO DO SEGURO

O esente seguro tem por objetivo, oporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos exessamente excluídos da apólice.

6. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria ofissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, ÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte R$ 11.421,95
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 11.421,95

êmio Individual mensal do seguro R$ 2,30

7.1 COBERTURAS

7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.

7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, oporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.

8. CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%

9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.

Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10. LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11. OPONENTES APOSENTADOS

Não terão aceitação os oponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e otocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo reesentante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que exatamente acordada entre seguradora e estipulante.

12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.


13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a imeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

oposta de Seguro Emesarial devidamente eenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de oponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para oponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do otocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

O êmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o êmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do êmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.

15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E ÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) êmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma oporção, considerando-se as taxas vigentes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância exessa e escrita do segurado ou de seu reesentante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga ejuízos ou ônus aos segurados, não evistos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência évia e exessa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste oduto otocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de ocesso constante da apólice/oposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/ 4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
WhatsApp: 11 99217-7111
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