quinta-feira, 28 de setembro de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDICONT- RIO

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

 CONDIÇÕES CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação   vigente.

1.1       Sindicato Laboral: SINDICATO EMPR SERVS CONTABEIS ASS PER INF PESQ EST RJ

1.2       Sindicato Patronal: SINDICONT-RIO - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNIC DO RIO DE JANEIRO

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO  COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/08/2015 à 31/07/2016.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os profissionais da Contabilidade (Contadores e Técnicos em Contabilidade habilitados) com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO   SEGURO

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental)
R$ 11.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
R$ 11.000,00
Assistência Funeral Familiar (principal, cônjuge e filhos)
R$ 3.300,00
Prêmio Individual mensal do seguro - >
R$ 3,14


7.1       Assistência Funeral Familiar: Será garantido a todos os segurados principais seus cônjuges e filhos dependentes, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, uma assistência funeral conforme condições contratuais e limite contratado.


8.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9.       LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10.    PROPONENTES  AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.


11.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1    Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2    Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12.    LIMITE MÍNIMO DE VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO

A quantidade mínima de vidas para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.

13.    DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

14.    PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.


 15.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E  PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

16.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

Se você ainda não encontrou uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:

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Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
 WhatsApp: 11 99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br


terça-feira, 26 de setembro de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SCRIBD/SINCAMISAS

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.

1.1       Sindicato Laboral: SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO DE ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO

CNPJ:  62.812.573/0001-77

1.2       Sindicato Patronal: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CAMISA PARA HOMEM E ROUPAS BRANCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICAMISAS
CNPJ: 62.660.402/0001-70

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

 3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO  COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

 4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores vinculados às empresas associadas aos sindicatos mencionados acima com atividade econômica de confecção de roupas para homens e roupas brancas com abrangência territorial São Paulo e Osasco.

 5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

 6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição  Contratual.


7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO   SEGURO

Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental)
R$ 7.500,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
R$ 7.500,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte
R$ 1.875,00
Doença congênita de Filhos
R$ 1.875,00
Cesta Básica 01 cesta de R$ 600,00 (de uma única vez em forma de indenização)
R$ 600,00
Rescisão Contratual – Limite de R$ 750,00
R$ 750,00
Assistência Funeral Titular
R$ 2.160,00
Cesta Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: CTN
Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Individual mensal do seguro - >
R$ 4,09


7.1       Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).

7.2       Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.3       Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições  contratuais;

7.4       Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
7.5       Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência funeral conforme condições contratuais e limite contratado.

7.6       Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente  comprovado.

7.7       Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

8.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9.       LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

10.    PROPONENTES  AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.


11.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

11.1    Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

11.2    Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

12.    DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

 13.    PRÊMIO MÍNIMO

Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

14.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E  PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na  convenção.

15.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

Se você ainda não encontrou uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:

Seguro Vida em Grupo para Convenção Coletiva SCRIBD
Seguro Vida para Convenção Coletiva SCRIBD
Seguro de Vida SCRIBD
Preço de seguro para Convenção Coletiva SCRIBD
Preço de seguro SCRIBD
Quanto custa o seguro para Convenção Coletiva SCRIBD
Quanto custa o seguro SCRIBD
Valor do seguro para Convenção Coletiva SCRIBD
Valor do seguro SCRIBD
Orçamento de Seguro para Convenção Coletiva SCRIBD
Orçamento de Seguro SCRIBD
Cotação de Seguro para Convenção Coletiva SCRIBD
Cotação de Seguro SCRIBD
Seguro Vida em Grupo para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Seguro Vida para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Seguro de Vida SINCAMISETAS
Preço de seguro para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Preço de seguro SINCAMISETAS
Quanto custa o seguro para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Quanto custa o seguro SINCAMISETAS
Valor do seguro para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Valor do seguro SINCAMISETAS
Orçamento de Seguro para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Orçamento de Seguro SINCAMISETAS
Cotação de Seguro para Convenção Coletiva SINCAMISETAS
Cotação de Seguro SINCAMISETAS



Contatos:

E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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