A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as
exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS,
GUAPIMIRIM E MAGE - CNPJ: 00.646.031/0001-14
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS IND.DE
ALIMENTACAO DE NITEROI, SAO GONCALO, MARICA, ITABORAI, MAGE, GUAPIMIRIM, TANGUA
E RIO BONITO - CNPJ: 07.503.441/0001-55
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida
pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Trabalhadores de Padarias e Confeitarias, com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Magé/RJ”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 19.200,00
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 19.200,00
|
ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença
|
R$ 19.200,00
|
Inclusão Automática de
Cônjuge – Morte
|
R$ 9.600,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 1.920,00
|
Assistência Funeral Familiar em caso
de Morte do segurado principal, cônjuge e filhos
|
R$ 2.100,00
|
Prêmio Individual mensal
do seguro
|
R$ 8,60
|
O prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro Empresarial.
Assistências
|
Descrição
|
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta
por nascimento de filho
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada
por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que
for comprovada, através
de declaração médica
e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência
da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Inclusão
Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.6
Assistência Funeral
Familiar (Morte natural
ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos dependentes, de
acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta
Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
Cesta Básica (kit mamãe) +
Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN
CESTA BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda descartável Dia e Noite
|
pct / 10
|
1
|
Algodão
Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes
hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo
S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada
para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X 7,5
|
1
|
Caixa de
papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de
silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços
umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520 grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400 grs.
|
1
|
Sardinha em óleo
comestível
|
125 grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140 grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270 grs.
|
1
|
Café em pó
|
500 grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250 grs.
|
1
|
Farinha de trigo
especial
|
1kg
|
1
|
Canjica
branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295 grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo
1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400 grs.
|
1
|
Massa com ovos espaguete
|
500 grs.
|
3
|
Cereal
infantil de arroz / lata
|
400 grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500 grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200 grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada
pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigente
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser
realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do
segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus
aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência
prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11
4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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