A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral:
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO
- SEESP
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA – SINAENCO
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores
na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada
convenção coletiva de 01/05/2014 à 30/04/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados das empresas de
Arquitetura e de Engenharia Consultiva.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por
objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do
Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de
trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
10 x o valor do último salário
contratual limitado a R$ 38.740,00
|
O prêmio
mensal individual será
o resultado do fator mensal
constante na Proposta de Seguro Empresarial aplicado sobre
o salário nominal
do segurado.
Fator comercial a ser aplicado sobre o salário contratual de cada segurado
|
0,2995%
|
0,3237%
|
0,3521%
|
0,3859%
|
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que
possuem vínculo empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não
poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos
na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão
no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e
manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições
contratuais,
não previstas na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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